POLÍTICA DE DENÚNCIAS

Em cumprimento da Lei 2/2023, de 20 de fevereiro, que regula a proteção das pessoas que informem sobre infrações normativas e o combate à corrupção, e que transpõe para o nosso ordenamento jurídico a Diretiva (UE) 2019/1937, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, conhecida como Diretiva Whistleblowing, bem como em cumprimento das restantes normas nacionais que transpõem a referida diretiva nos países onde operamos, o GRUPO MIRAI implementou um Sistema Interno de Informação único, comum às entidades que compõem o grupo, com a finalidade de criar um canal onde as pessoas possam comunicar informações sobre irregularidades, assim como casos de assédio laboral.

O GRUPO MIRAI é composto pelas seguintes entidades:

  • MIRAI ESPAÑA, S.L
  • MIRAI USA LLC
  • MIRAIFUTURE PORTUGAL, LDA
  • MIRAI FRANCE, SARL
  • MEXICO MIRAI HOTELIER S DE RL DE CV
  • HERATON SYSTEMS, S.L.
  • NEXIA SOLUTIONS S.L

O Órgão de Administração da MIRAI ESPAÑA S.L. designou um Responsável pelo Sistema Interno de Informação, que será a pessoa encarregada de receber e tratar todas as comunicações recebidas através do nosso canal de comunicação.

Como apresentar uma comunicação?

Caso tenha conhecimento da ocorrência de alguma infração por parte do pessoal do GRUPO MIRAI, ou motivos razoáveis para pensar que tal esteja a ocorrer, deverá comunicar essa circunstância por escrito através do portal web; adicionalmente, caso deseje comunicar presencialmente ao Responsável do Sistema Interno de Informação do GRUPO MIRAI, deverá indicá-lo na secção de descrição do formulário de comunicação mencionado anteriormente.

Informamos que tem o direito de apresentar comunicações anónimas, caso assim o entenda conveniente.

Nas comunicações recebidas pela MIRAI ESPAÑA S.L. que estejam relacionadas com assédio laboral, será necessário que o informante se identifique, com a finalidade de o proteger enquanto pessoa assediada.

Quem está protegido contra retaliações por apresentar uma comunicação?

O GRUPO MIRAI está totalmente comprometido com o cumprimento do quadro legal vigente, adotando uma posição de tolerância zero perante a ocorrência de irregularidades. Qualquer pessoa poderá apresentar uma comunicação ao GRUPO MIRAI, desde que tenha conhecimento ou motivos razoáveis para pensar na ocorrência de alguma infração por parte do seu pessoal.

O GRUPO MIRAI compromete-se formalmente a proibir qualquer tipo de retaliação contra informantes de boa-fé.

Os dados pessoais do informante não serão comunicados ao denunciado em nenhuma circunstância.

Sobre que matérias podem ser apresentadas comunicações?

O informante gozará de todos os mecanismos de proteção por comunicações de boa-fé relacionadas com as seguintes matérias:

  • Contratação pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros;
  • Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança de produtos e conformidade;
  • Segurança do transporte;
  • Proteção do meio ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos e dos alimentos para animais, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Proteção dos consumidores;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais;
  • Segurança das redes e dos sistemas de informação;
  • Infrações que afetem os interesses financeiros da UE;
  • Infrações relativas ao mercado interno, incluindo infrações em matéria de concorrência e ajudas concedidas pelos Estados-membros da UE, assim como infrações relacionadas com o imposto sobre sociedades ou práticas que visem obter uma vantagem fiscal que desvirtue o objetivo ou a finalidade da legislação aplicável ao imposto sobre sociedades.

Além das matérias específicas indicadas, também estarão protegidos os informantes relativamente a qualquer ação ou omissão que possa constituir infração penal ou administrativa grave ou muito grave; especialmente as infrações relacionadas com prejuízos económicos para a Fazenda Pública e para a Segurança Social, conforme estabelecido na normativa espanhola vigente, assim como em cumprimento das restantes normas nacionais que transpõem a referida diretiva nos países onde o GRUPO MIRAI opera.

Caso a denúncia esteja relacionada com um possível assédio sexual ou por razão de sexo na MIRAI ESPAÑA S.L., os factos serão comunicados à Comissão Instrutora do Protocolo de Assédio, para tramitação da denúncia conforme o “Protocolo para a prevenção e atuação contra o assédio sexual e o assédio por razão de sexo”, devido à sua aprovação. Nas restantes entidades do GRUPO MIRAI, os factos relacionados com possível assédio laboral, assédio sexual ou por razão de sexo serão regulados pelo presente procedimento, caso não exista um protocolo específico.

Como vai o MIRAI tratar as comunicações recebidas?

De modo geral, o GRUPO MIRAI enviará um aviso de receção da comunicação no prazo máximo de sete dias a contar da sua receção, e irá tratar a comunicação conforme o procedimento interno de gestão de comunicações do GRUPO MIRAI. O prazo máximo para tramitação será de três meses, salvo casos de especial complexidade, podendo o prazo ser prorrogado por mais três meses.

O procedimento de gestão das comunicações rege-se pelos seguintes princípios:

  • Tolerância zero perante a ocorrência de irregularidades;
  • Tramitação eficaz e diligente das informações recebidas;
  • Tramitação das informações recebidas sob os princípios de objetividade e imparcialidade;
  • Implantação de um canal seguro para comunicação e gestão das informações;
  • Garantia da confidencialidade da identidade do informante e de quaisquer terceiros mencionados, assim como das ações tomadas na gestão das mesmas;
  • Acesso restrito ao mínimo pessoal indispensável ao conteúdo das informações recebidas;
  • Garantia da proteção dos informantes de boa-fé, impedindo que sejam alvo de qualquer tipo de retaliação, ameaça ou tentativa de retaliação;
  • Garantia da proteção das pessoas afetadas, informando-as das ações ou omissões que lhes são atribuídas, respeitando o seu direito à defesa, a serem ouvidas, e garantindo a presunção de inocência e o direito ao bom nome;
  • Garantia de comunicação imediata e colaboração com as autoridades competentes, caso as informações possam constituir crime.

As denúncias relacionadas com situações de assédio laboral na MIRAI ESPAÑA S.L. seguirão um procedimento próprio, do qual os seus integrantes foram devidamente informados.

 

Como esclarecer dúvidas relacionadas com o canal interno de informação do GRUPO MIRAI?

Estamos à sua disposição para qualquer esclarecimento que necessite relativamente ao canal interno de informação do GRUPO MIRAI. Pode contactar o Responsável pelo Sistema Interno de Informação através do portal web.

Aviso informativo em matéria de proteção de dados:

Informamos que os dados pessoais fornecidos através do presente formulário serão tratados pela Mirai España, S.L. com a finalidade de gerir a comunicação. Pode exercer os seus direitos em matéria de proteção de dados através do email protecciondatos@mirai.com. Pode obter informação adicional sobre o tratamento dos seus dados na nossa Política de Denúncias.